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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos. Estagiário. Reconhecimento de vínculo de emprego.

A eg. Corte a quo explicitou que houve o cumprimento dos requisitos enumerados pela Lei 6494/77, e que o estágio fora acompanhado pelo estabelecimento de ensino conveniado com o banco.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Cerceamento de defesa. Revelia e confissão ficta.

Preposto de condomínio. Decisão moldada à jurisprudência uniforme do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

Empregado de empresa de corretagem de títulos de capitalização.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Estabilidade-gestante. Desnecessidade de comunicação da gravidez ao empregador. Convenção coletiva. Art. 10, II, b, do ADCT. Súmula 244, I, do TST.

A empregada gestante está protegida contra a dispensa arbitrária, nos moldes do artigo 10, II, b, do ADCT, hipótese afirmativa de proteção à maternidade, enunciada pelo artigo 6º da Lei Maior, sendo certo que o fato gerador da proteção estabilitária é a ocorrência da gravidez durante a relação empregatícia, e não a ciência do empregador, ou mesmo da empregada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da lei nº 11.496/2007. Base de cálculo de honorários assistenciais.

A respeito da questão, o Tribunal Superior do Trabalho vem consolidando jurisprudência no sentido de que a norma inserta no mencionado § 1º do artigo 11 da Lei nº 1.060/50, ao dispor que os honorários serão fixados a base de 15% sobre o líquido apurado na execução da sentença.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Interrogatório por videoconferência. Impossibilidade.

Não incidência. Ordem concedida.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:46
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Maio de 2021 - 13:27
Malícias & milícias
A atual pátria armada[1] fruto da política armamentista conhece há bastante tempo o poder paralelo da milícia que não integra as forças armadas, nem a polícia brasileira. É composta por militares, ex-militares, paramilitares ou civis armados. Segundo a Anistia Internacional, utilizam da força e violência para extorquir a população em determinados territórios urbanos ao redor do mundo.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 17:17
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 13:14
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 11:19
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
A visão construtiva da ordem jurídica e a teoria da justiça.

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
A inversão do ônus da prova, em matéria de Consumidor: técnica de julgamento ou matéria de instrução? E qual o momento processual adequado para que se verifique a modalidade prevista no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor?

Rodrigo César Faquim. Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, sob o n. 182.960, Subseção de Tupã/SP; Graduado na Faculdade de Direito da Alta Paulista (1999); Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina, Instituto LFG e IBDP (2008/2009). Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Universidade Anhanguera-UNIDERP e Instituto LFG (2009/2010).
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2021 - 15:40
Câmara aprova projeto sobre avaliação de risco de violência contra a mulher
Formulário será aplicado preferencialmente pela polícia civil no momento do registro da ocorrência de violência. Se não for possível, ficará a cargo do Ministério Público ou do Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
Embargos à execução. Bloco de foliões frustra remuneração de 80 seguranças em carnaval de cidade litorânea
Sentença Civil. Colaboração: Luiz Fernando Boller, Juiz Diretor do Foro da comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 10:25

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